Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00028155 | ||
| Relator: | ALVES VELHO | ||
| Descritores: | RESTITUIÇÃO PROVISÓRIA DE POSSE FALTA AUDIÊNCIA DO REQUERIDO REFORMA DA DECISÃO PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO | ||
| Nº do Documento: | RP200002100030121 | ||
| Data do Acordão: | 02/10/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MAIA 4J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 523-A/99 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 08/25/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART388 N1 B N2. | ||
| Sumário: | Se a decisão, em procedimento cautelar de restituição provisória de posse, foi proferida sem previamente dar ao requerido oportunidade para exercer o direito de contraditar os factos postos pelo requerente, poderá ele depois fazê-lo alegando e provando os factos da sua defesa que o juiz tomará em linha de conta, com os demais factos, para reapreciar o mérito da causa e confirmar, reduzir ou até indeferir a providência pedida pelo autor e que havia merecido, por falta de audiência do réu, provisório deferimento. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |