Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0030121
Nº Convencional: JTRP00028155
Relator: ALVES VELHO
Descritores: RESTITUIÇÃO PROVISÓRIA DE POSSE
FALTA
AUDIÊNCIA DO REQUERIDO
REFORMA DA DECISÃO
PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO
Nº do Documento: RP200002100030121
Data do Acordão: 02/10/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MAIA 4J
Processo no Tribunal Recorrido: 523-A/99
Data Dec. Recorrida: 08/25/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC95 ART388 N1 B N2.
Sumário: Se a decisão, em procedimento cautelar de restituição provisória de posse, foi proferida sem previamente dar ao requerido oportunidade para exercer o direito de contraditar os factos postos pelo requerente, poderá ele depois fazê-lo alegando e provando os factos da sua defesa que o juiz tomará em linha de conta, com os demais factos, para reapreciar o mérito da causa e confirmar, reduzir ou até indeferir a providência pedida pelo autor e que havia merecido, por falta de audiência do réu, provisório deferimento.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: