Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0121187
Nº Convencional: JTRP00012779
Relator: ANTAS DE BARROS
Descritores: ARRENDAMENTO
PROVA DOCUMENTAL
Nº do Documento: RP199002010121187
Data do Acordão: 02/01/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1088.
Sumário: Os arrendamentos para habitação anteriores a 17 de Setembro de 1974 podem ser provados por qualquer meio de prova legalmente admitido.
Reclamações: