Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00023462 | ||
| Relator: | CESARIO DE MATOS | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO DENÚNCIA PARA HABITAÇÃO APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO CAUSA DE PEDIR CASO JULGADO COMPROPRIETÁRIO CONSENTIMENTO | ||
| Nº do Documento: | RP199804309830262 | ||
| Data do Acordão: | 04/30/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC STA MARIA FEIRA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 26/97 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 07/09/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ANULADA A DECISÃO. CONDENAÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART4 C ART494 I ART495 ART497 N1 ART498 N4. CCIV66 ART12 N2 ART1098 N1 C ART1405. RAU90 ART71 N1. | ||
| Sumário: | I - O actual artigo 75 do Regime do Arrendameto Urbano - que eliminou a impossibilidade, prevenida no artigo 1098 n.1 alínea c) do Código Civil, de o senhorio usar mais de uma vez da faculdade de denunciar o contrato de arrendamento com fundamento na necessidade do arrendado para sua habitação - aplica-se aos arrendamentos subsistentes à data da sua entrada em vigor. II - Não existe caso julgado entre duas acções de despejo para efectivação da denúncia do contrato para habitação do senhorio, com as mesmas partes, se, na primeira, o autor invocou a necessidade de pernoita diária e forçada em casa de outrem, familiar, e, na segunda, alega que já com dois filhos, fica constrangida à pernoita diária numa fria garagem, com área aproximada de 10/12 metros quadrados e sem o mínimo de condições de habitabilidade. III - O senhorio, comproprietário do prédio arrendado, pode denunciar o contrato sem necessidade de provar a aquiescência dos outros consortes. | ||
| Reclamações: | |||