Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0110909
Nº Convencional: JTRP00034858
Relator: MARQUES SALGUEIRO
Descritores: AMEAÇA
ELEMENTOS DA INFRACÇÃO
Nº do Documento: RP200206190110909
Data do Acordão: 06/19/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J AROUCA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
CP95 ART153 N1 N2 ART154.
Sumário: O crime de ameaça, a par de exigir a cominação de um mal futuro, ainda que mais ou menos próximo, não se compadece, porém, com a subordinação da concretização do mal ameaçado a uma condição dependente da vontade do próprio ameaçado.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: