Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00034858 | ||
| Relator: | MARQUES SALGUEIRO | ||
| Descritores: | AMEAÇA ELEMENTOS DA INFRACÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP200206190110909 | ||
| Data do Acordão: | 06/19/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J AROUCA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. CP95 ART153 N1 N2 ART154. | ||
| Sumário: | O crime de ameaça, a par de exigir a cominação de um mal futuro, ainda que mais ou menos próximo, não se compadece, porém, com a subordinação da concretização do mal ameaçado a uma condição dependente da vontade do próprio ameaçado. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |