Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0225187
Nº Convencional: JTRP00011170
Relator: BESSA PACHECO
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
CULPA
VELOCIDADE EXCESSIVA
Nº do Documento: RP199011220225187
Data do Acordão: 11/22/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J CELORICO BASTO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CE ART7 N1.
Sumário: Quando a lei fala em "espaço visível" para os fins do artigo 7, n. 1, segunda parte do Código da Estrada, pressupõe que não se verificam condições anormais ou factos imprevisíveis que alterem essa visibilidade de uma forma súbita.
Reclamações: