Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00011170 | ||
| Relator: | BESSA PACHECO | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO CULPA VELOCIDADE EXCESSIVA | ||
| Nº do Documento: | RP199011220225187 | ||
| Data do Acordão: | 11/22/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J CELORICO BASTO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CE ART7 N1. | ||
| Sumário: | Quando a lei fala em "espaço visível" para os fins do artigo 7, n. 1, segunda parte do Código da Estrada, pressupõe que não se verificam condições anormais ou factos imprevisíveis que alterem essa visibilidade de uma forma súbita. | ||
| Reclamações: | |||