Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9050842
Nº Convencional: JTRP00002203
Relator: RAMIRO CORREIA
Descritores: CHEQUE SEM PROVISÃO
CHEQUE POST-DATADO
CONDIÇÕES DE PUNIBILIDADE
AMNISTIA
CONDIÇÃO SUSPENSIVA
CONTAGEM DOS PRAZOS
Nº do Documento: RP199102139050842
Data do Acordão: 02/13/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J STA MARIA FEIRA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO.
Legislação Nacional: LUCH ART24.
D 13004 DE 1927/01/12 ART24.
L 16/86 DE 1986/06/11 ART2.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1988/01/06 IN BMJ N373 PAG272.
Sumário: I - Não tendo o tomador feito verificar a falta de provisão nos oito dias posteriores à data que consta do cheque como de emissão - no caso apresentou-o a pagamento antes dessa data -, não fica preenchida uma condição objectiva de punibilidade " e daí que a conduta delituosa por parte do sacador não se tenha consumado ".
II - O prazo de 90 dias prescrito no final do nº 2, cujo início se regulamenta aí e no número seguinte do artigo 2 da Lei nº 16/86, de 11/06, refere-se apenas ao pagamento e ao depósito e não também à quitação, renúncia, perdão ou desistência da queixa.
Reclamações: