Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00002203 | ||
| Relator: | RAMIRO CORREIA | ||
| Descritores: | CHEQUE SEM PROVISÃO CHEQUE POST-DATADO CONDIÇÕES DE PUNIBILIDADE AMNISTIA CONDIÇÃO SUSPENSIVA CONTAGEM DOS PRAZOS | ||
| Nº do Documento: | RP199102139050842 | ||
| Data do Acordão: | 02/13/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J STA MARIA FEIRA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO. | ||
| Legislação Nacional: | LUCH ART24. D 13004 DE 1927/01/12 ART24. L 16/86 DE 1986/06/11 ART2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1988/01/06 IN BMJ N373 PAG272. | ||
| Sumário: | I - Não tendo o tomador feito verificar a falta de provisão nos oito dias posteriores à data que consta do cheque como de emissão - no caso apresentou-o a pagamento antes dessa data -, não fica preenchida uma condição objectiva de punibilidade " e daí que a conduta delituosa por parte do sacador não se tenha consumado ". II - O prazo de 90 dias prescrito no final do nº 2, cujo início se regulamenta aí e no número seguinte do artigo 2 da Lei nº 16/86, de 11/06, refere-se apenas ao pagamento e ao depósito e não também à quitação, renúncia, perdão ou desistência da queixa. | ||
| Reclamações: | |||