Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00024726 | ||
| Relator: | TELES DE MENEZES | ||
| Descritores: | QUESITOS MATÉRIA DE FACTO DETERIORAÇÃO ARRENDAMENTO CESSAÇÃO PRÉDIO ESTADO PRESUNÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199811269721273 | ||
| Data do Acordão: | 11/26/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 5J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 882/95-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 07/04/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART646 N4 ART712 N1 B. CCIV66 ART1043 N1 N2 ART350 N2. RAU90 ART64 N1 D. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1974/07/19 IN BMJ N239 PAG259. AC STJ DE 1982/12/02 IN BMJ N322 PAG308. | ||
| Sumário: | I - A redacção dos quesitos " o réu provocou no arrendado deteriorações que exigem a imediata realização de obras de restauro para reposição do estado anterior do prédio " e " cujo valor se extima em 350.000$00 " contém apenas matéria de facto, uma vez que a palavra " deteriorações " é um facto conciso, comumente utilizada pelas pessoas para significar estragos ou danos. II - A presunção do artigo 1043 n.2 do Código Civil - quando não exista documento onde as partes tenham descrito o estado da coisa arrendada ao tempo da entrega, presume-se que a mesma foi entregue ao locatário em bom estado de conservação - funciona a favor do senhorio e não do inquilino. | ||
| Reclamações: | |||