Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00007756 | ||
| Relator: | LUCIO TEIXEIRA | ||
| Descritores: | RECURSOS AGRAVO EFEITOS DO RECURSO EFEITO SUSPENSIVO REQUERIMENTO AUDIÊNCIA DO REQUERIDO NULIDADE PROCESSUAL CONTRADITÓRIO | ||
| Nº do Documento: | RP199302229251059 | ||
| Data do Acordão: | 02/22/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 9226/92 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 01/30/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART740 N1 N2 ART670 N1 ART666 N3 ART668 ART201 ART664. | ||
| Sumário: | I - Os agravos que sobem nos termos do número 1 do artigo 740 do Código Civil suspendem a execução da decisão recorrida e todos os outros termos do processo, até à decisão final do recurso; os que sobem nos termos do número 2 do mesmo artigo têm apenas efeito suspensivo sobre a execução da decisão, prosseguindo no mais o processo. II - A norma do artigo 670, número 1 do Código de Processo Civil, aplicável aos despachos por força do artigo 666, número 3 do Código de Processo Civil impõe ao tribunal que não decida o pedido de aclaração sem audiência da parte contrária. III - A omissão dessa audiência constitui uma nulidade - artigo 201 e seguintes do Código de Processo Civil - quer se trate de uma aclaração de direito ou de facto ( que o artigo 670, número 1 não distingue ) pois o juiz não é omnisciente e os direitos das partes só estão completamente defendidos se os seus mandatários puderem alegar de facto e de direito. IV - O princípio do contraditório animador do nosso processo civil consagra o direito de resposta a todo o requerimento de uma das partes. | ||
| Reclamações: | |||