Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9921063
Nº Convencional: JTRP00033366
Relator: MANSO RAÍNHO
Descritores: CONTRATO DE LOCAÇÃO FINANCEIRA
INCUMPRIMENTO DO CONTRATO
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: RP200111209921063
Data do Acordão: 11/20/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 1 V CIV PORTO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT/DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART811 N1 ART817.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1998/11/10 IN CJ T5 ANOXXIII PAG89.
Sumário: A exigência, na sequência de resolução de contrato de locação financeira, por incumprimento do locatário, de pagamento da importância de 20% da soma das rendas ainda não vencidas com o valor residual, e das rendas vencidas até à data da resolução, não traduz cumulação de exigência de cumprimento e de pagamento de cláusula penal, não sendo pertinente a invocação do artigo 811 n.1 do Código Civil.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: