Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00033366 | ||
| Relator: | MANSO RAÍNHO | ||
| Descritores: | CONTRATO DE LOCAÇÃO FINANCEIRA INCUMPRIMENTO DO CONTRATO RESOLUÇÃO DO CONTRATO INDEMNIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP200111209921063 | ||
| Data do Acordão: | 11/20/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 1 V CIV PORTO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT/DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART811 N1 ART817. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1998/11/10 IN CJ T5 ANOXXIII PAG89. | ||
| Sumário: | A exigência, na sequência de resolução de contrato de locação financeira, por incumprimento do locatário, de pagamento da importância de 20% da soma das rendas ainda não vencidas com o valor residual, e das rendas vencidas até à data da resolução, não traduz cumulação de exigência de cumprimento e de pagamento de cláusula penal, não sendo pertinente a invocação do artigo 811 n.1 do Código Civil. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |