Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9210569
Nº Convencional: JTRP00005643
Relator: CALHEIROS LOBO
Descritores: CHEQUE SEM PROVISÃO
DESCRIMINALIZAÇÃO
Nº do Documento: RP199210079210569
Data do Acordão: 10/07/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BRAGA 4J
Processo no Tribunal Recorrido: 244/92-1
Data Dec. Recorrida: 04/02/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO.
Legislação Nacional: D 13004 DE 1927/01/12 ART24.
DL 454/91 DE 1991/12/28 ART11 N1 A.
Sumário: A emissão de cheque sem provisão do valor até 5000$00 foi descriminalizada pelo artigo 11, nº 1, alínea a), do Decreto-Lei nº 454/91, de 28 de Dezembro.
Reclamações: