Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9050709
Nº Convencional: JTRP00008400
Relator: CANDIDO DE LEMOS
Descritores: REIVINDICAÇÃO
LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ
Nº do Documento: RP199303099050709
Data do Acordão: 03/09/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 6651/89
Data Dec. Recorrida: 05/23/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA TERCEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1311.
CPC67 ART456.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1964/01/21 IN BMJ N133 PAG389.
Sumário: I - Tem de improceder acção de reivindicação em que se demonstra que a posse do Réu é feita em virtude de um contrato de arrendamento e em que se não demonstra que o Réu possui mais que o objecto desse contrato.
II - O tribunal pode oficiosamente condenar o A. como litigante de má fé em multa, que não - oficiosamente - em indemnização.
Reclamações: