Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00008400 | ||
| Relator: | CANDIDO DE LEMOS | ||
| Descritores: | REIVINDICAÇÃO LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ | ||
| Nº do Documento: | RP199303099050709 | ||
| Data do Acordão: | 03/09/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 6651/89 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/23/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA TERCEIRA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1311. CPC67 ART456. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1964/01/21 IN BMJ N133 PAG389. | ||
| Sumário: | I - Tem de improceder acção de reivindicação em que se demonstra que a posse do Réu é feita em virtude de um contrato de arrendamento e em que se não demonstra que o Réu possui mais que o objecto desse contrato. II - O tribunal pode oficiosamente condenar o A. como litigante de má fé em multa, que não - oficiosamente - em indemnização. | ||
| Reclamações: | |||