Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0409967
Nº Convencional: JTRP00001340
Relator: PAIS DE SOUSA
Descritores: RESTITUIçãO DE POSSE
ARRENDATARIO
Nº do Documento: RP199102070409967
Data do Acordão: 02/07/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAçãO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENçA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1037 N2.
CPC67 ART1033.
Sumário: I- O arrendatario pode defender o seu direito pelos meios possessorios, mesmo contra o locador.
II- Na acção especial de restituição de posse, em que o autor invoca a qualidade de arrendatario, o mesmo autor tem de provar, para que a acção proceda, que era titular do direito ao arrendamento de cujo exercicio estava a ser privado por acção do locador.
Reclamações: