Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00001340 | ||
| Relator: | PAIS DE SOUSA | ||
| Descritores: | RESTITUIçãO DE POSSE ARRENDATARIO | ||
| Nº do Documento: | RP199102070409967 | ||
| Data do Acordão: | 02/07/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAçãO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENçA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1037 N2. CPC67 ART1033. | ||
| Sumário: | I- O arrendatario pode defender o seu direito pelos meios possessorios, mesmo contra o locador. II- Na acção especial de restituição de posse, em que o autor invoca a qualidade de arrendatario, o mesmo autor tem de provar, para que a acção proceda, que era titular do direito ao arrendamento de cujo exercicio estava a ser privado por acção do locador. | ||
| Reclamações: | |||