Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0124743
Nº Convencional: JTRP00000063
Relator: MARIO CANCELA
Descritores: OBJECTOR DE CONSCIENCIA
INDEFERIMENTO LIMINAR DA PETIçãO
Nº do Documento: RP199103140124743
Data do Acordão: 03/14/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO
Decisão: PROVIDO
Área Temática: DIR CIV - DIR PERS.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: LEI 6/85 DE 1985/05/04 ART24 N4 C.
LEI 101/88 DE 1988/08/25 ART2.
Jurisprudência Nacional: AC RE DE 1983/04/07 IN BMJ N328 PAG656.
Sumário: I - A causa de pedir nas acções para a obtenção do estatuto de objector de consciencia e constituida pelo conjunto de factos que a lei exige para a atribuição desse estatuto, designadamente os que preenchem a alinea c) do art. 24 da Lei n. 6/85, de 4 de Maio, na redacção do art. 2 da Lei n. 101/88, de 25 de Agosto.
II - Não gera ineptidão da petição inicial a circunstancia de a causa de pedir, conexionada logicamente com o pedido, não ser bastante para alicerçar este.
III - Referindo o autor os motivos de ordem religiosa do pedido e alegando factos que, em seu entender, são suficientemente demonstrativos da coerencia do seu comportamento com eles, não ha falta de causa de pedir.
Reclamações: