Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00016244 | ||
| Relator: | SAMPAIO DA NOVOA | ||
| Descritores: | IMPUGNAÇÃO PAULIANA DOAÇÃO NULIDADE INEFICÁCIA PEDIDO CONVOLAÇÃO ADMISSIBILIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP198801070006022 | ||
| Data do Acordão: | 01/07/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ 1988 TI PAG184 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | PIRES DE LIMA-ANTUNES VARELA IN COD CIV ANOT 3ED V1 PAG602. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART616 ART818. CPC67 ART661 ART664. | ||
| Sumário: | I - Tendo os devedores doado aos filhos menores o único imóvel de que eram donos e ficando, por isso, a A. impossibilitada de obter a satisfação integral do seu crédito, não deve esta pedir se declare nula e de nenhum efeito a doação. II - A doação será apenas ineficaz no que for necessário para satisfazer completamente aquele crédito. III - Tendo sido pedida a nulidade da doação, nada impede que o tribunal declare a sua ineficácia nos termos indicados. | ||
| Reclamações: | |||