Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0006022
Nº Convencional: JTRP00016244
Relator: SAMPAIO DA NOVOA
Descritores: IMPUGNAÇÃO PAULIANA
DOAÇÃO
NULIDADE
INEFICÁCIA
PEDIDO
CONVOLAÇÃO
ADMISSIBILIDADE
Nº do Documento: RP198801070006022
Data do Acordão: 01/07/1988
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1988 TI PAG184
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: PIRES DE LIMA-ANTUNES VARELA IN COD CIV ANOT 3ED V1 PAG602.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART616 ART818.
CPC67 ART661 ART664.
Sumário: I - Tendo os devedores doado aos filhos menores o único imóvel de que eram donos e ficando, por isso, a
A. impossibilitada de obter a satisfação integral do seu crédito, não deve esta pedir se declare nula e de nenhum efeito a doação.
II - A doação será apenas ineficaz no que for necessário para satisfazer completamente aquele crédito.
III - Tendo sido pedida a nulidade da doação, nada impede que o tribunal declare a sua ineficácia nos termos indicados.
Reclamações: