Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9651011
Nº Convencional: JTRP00020620
Relator: RIBEIRO DE ALMEIDA
Descritores: ESTABELECIMENTO COMERCIAL
POSSE
RESTITUIÇÃO PROVISÓRIA DE POSSE
Nº do Documento: RP199702039651011
Data do Acordão: 02/03/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N GAIA 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 200/96
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1251 ART1302.
Sumário: I - O estabelecimento comercial, como universalidade ou mesmo como unidade jurídica, é insusceptível de posse e, consequentemente, de tutela possessória como seja a providência cautelar de restituição provisória de posse.
Reclamações: