Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9330589
Nº Convencional: JTRP00006665
Relator: PELAYO GONÇALVES
Descritores: ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO
FALTA DE RESIDÊNCIA PERMANENTE
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
DOENÇA
EXCEPÇÃO PEREMPTÓRIA
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: RP199402229330589
Data do Acordão: 02/22/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BRAGA 4J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: RAU ART64 N1 I N2 A.
CCIV66 ART342 N2.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1978/03/07 IN CJ T2 ANOIII PAG626.
Sumário: I - Cabe ao arrendatário a prova da causa impeditiva do direito de resolução judicial do contrato de arrendamento invocado pelo autor.
II - A doença do arrendatário, como facto impeditivo do despejo fundado na falta de residência permanente, só pode operar se for temporária e se se mantiver a intenção de voltar a residir no arrendado.
Reclamações: