Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00006586 | ||
| Relator: | LUCIANO CRUZ | ||
| Descritores: | APOIO JUDICIÁRIO INSUFICIÊNCIA DE MEIOS ECONÓMICOS PRESUNÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199001170224766 | ||
| Data do Acordão: | 01/17/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR TRIB - APOIO JUD. | ||
| Legislação Nacional: | DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART20 N1 F. | ||
| Sumário: | Afirmando-se titular do direito a uma indemnização por acidente de viação de que saiu lesado e gozando da presunção de insuficiência económica que os elementos de averiguação recolhidos não conseguiram ilidir, apontando antes para a pobreza do requerente, é de conceder o apoio judiciário. | ||
| Reclamações: | |||