Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00034395 | ||
| Relator: | JOÃO VAZ | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO RURAL FORMA ESCRITA ANULABILIDADE NULIDADE CONHECIMENTO OFICIOSO | ||
| Nº do Documento: | RP200204180230284 | ||
| Data do Acordão: | 04/18/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J VIEIRA MINHO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 2/00 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/04/2001 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR ECON - DIR AGR. | ||
| Legislação Nacional: | LAR88 ART3 N4 N1. CCIV66 ART285 N1 ART287. L 2114 DE 1962/06/15. DL 201/75 DE 1975/04/15. DL 76/77 DE 1977/09/29. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1998/10/06 IN BMJ N480 PAG420. | ||
| Sumário: | I - O artigo 3 do Decreto-Lei n.385/88, de 25 de Outubro, ao impor a redução a escrito do contrato de arrendamento rural e ao facultar a um dos contraentes a possibilidade de invocar a sua nulidade, está a estabelecer uma garantia destinada a protegê-lo. II - Por isso, a invalidade invocável, na disponibilidade de uma das partes, assume as características de anulabilidade mas, porque invocável a todo o tempo, tem natureza atípica. III - Assim, estamos perante um caso de anulabilidade atípica que não pode ser objecto de conhecimento oficioso. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |