Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0030290
Nº Convencional: JTRP00029540
Relator: CUSTÓDIO MONTES
Descritores: ARRESTO
GARANTIA BANCÁRIA
REQUISITOS
CARTA DE CRÉDITO
Nº do Documento: RP200006010030290
Data do Acordão: 06/01/2000
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ T3 ANOXXV PAG201
Tribunal Recorrido: 2 V MISTA GUIMARÃES
Processo no Tribunal Recorrido: 45-A/99
Data Dec. Recorrida: 09/30/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Indicações Eventuais: LIVRO 411 - FLS 156 (9PAG)
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC95 ART406 N1 N2.
CCIV66 ART619 ART432 ART435 N1.
Sumário: I - A garantia bancária -carta de crédito irrevogável- é autónoma e automática mas tal princípio comporta excepções.
II - Entre as partes do negócio base, pode impedir-se que o Banco pague ao vendedor da mercadoria o preço, consubstanciado na quantia objecto da carta de crédito, mediante providência cautelar contra o vendedor, demonstrando-se que este praticou abuso evidente, como a venda de mercadoria defeituosa.
III - Mas se o comprador da mercadoria a vendeu já a clientes seus, são estes e não aquele o titular do direito de crédito por defeitos da mercadoria, sendo necessário que os reivindiquem à compradora para esta os fazer repercutir no vendedor.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: