Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0409380
Nº Convencional: JTRP00008871
Relator: CALHEIROS LOBO
Descritores: ASSISTENTE EM PROCESSO PENAL
INSTRUÇÃO CRIMINAL
PRAZO
Nº do Documento: RP199006130409380
Data do Acordão: 06/13/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PENAFIEL
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART287 N1 B ART68 N1 A ART279 N1.
Sumário: I - A intenção do legislador terá sido a de facultar a abertura da instrução não só ao assistente já constituído, mas também àquele que, com faculdade para tal, já tivesse requerido sem que sobre isso houvesse despacho;
II - É de aceitar o pedido de constituição de assistente feito e apresentado no prazo legal em que se requer a abertura da instrução, bem como nada impede que se defira, assim, esta abertura.
Reclamações: