Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9451003
Nº Convencional: JTRP00013649
Relator: ALVES CORREIA
Descritores: ESTABELECIMENTO COMERCIAL
TRESPASSE
OBJECTO NEGOCIAL
PASSIVO
TRANSMISSÃO DE DÍVIDA
Nº do Documento: RP199505089451003
Data do Acordão: 05/08/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BARCELOS 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 1528/90
Data Dec. Recorrida: 12/21/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: CITA FERRER CORREIA IN TEMAS DE DIR COM E DIR INTERN PRIVADO PAG56 PAG69 E OUTROS AUTORES.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: RAU ART115.
CCIV66 ART858 ART595 ART596.
Sumário: I - O trespasse de um estabelecimento comercial não implica só por si a transmissão para o trespassário da responsabilidade pelo respectivo passivo, sendo para tal necessário o consentimento do ou dos credores na substituição do devedor.
Reclamações: