Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00013649 | ||
| Relator: | ALVES CORREIA | ||
| Descritores: | ESTABELECIMENTO COMERCIAL TRESPASSE OBJECTO NEGOCIAL PASSIVO TRANSMISSÃO DE DÍVIDA | ||
| Nº do Documento: | RP199505089451003 | ||
| Data do Acordão: | 05/08/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J BARCELOS 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 1528/90 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 12/21/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | CITA FERRER CORREIA IN TEMAS DE DIR COM E DIR INTERN PRIVADO PAG56 PAG69 E OUTROS AUTORES. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | RAU ART115. CCIV66 ART858 ART595 ART596. | ||
| Sumário: | I - O trespasse de um estabelecimento comercial não implica só por si a transmissão para o trespassário da responsabilidade pelo respectivo passivo, sendo para tal necessário o consentimento do ou dos credores na substituição do devedor. | ||
| Reclamações: | |||