Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0051507
Nº Convencional: JTRP00030280
Relator: BRAZÃO DE CARVALHO
Descritores: REGULAÇÃO DO PODER PATERNAL
ALIMENTOS DEVIDOS A MENORES
MAIORIDADE
EFEITOS
Nº do Documento: RP200102120051507
Data do Acordão: 02/12/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T F PORTO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 558/97
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM
Legislação Nacional: CCIV66 ART1874 ART1880 ART2013.
CPC95 ART1412 N2.
Sumário: A maioridade do menor, ocorrida na pendência da causa onde foram peticionados os seus alimentos, não impede que o processo se conclua nem faz cessar a obrigação alimentar, que subsiste, ainda, durante o tempo estritamente necessário ao termo da sua formação profissional.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: