Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00030280 | ||
| Relator: | BRAZÃO DE CARVALHO | ||
| Descritores: | REGULAÇÃO DO PODER PATERNAL ALIMENTOS DEVIDOS A MENORES MAIORIDADE EFEITOS | ||
| Nº do Documento: | RP200102120051507 | ||
| Data do Acordão: | 02/12/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T F PORTO 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 558/97 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1874 ART1880 ART2013. CPC95 ART1412 N2. | ||
| Sumário: | A maioridade do menor, ocorrida na pendência da causa onde foram peticionados os seus alimentos, não impede que o processo se conclua nem faz cessar a obrigação alimentar, que subsiste, ainda, durante o tempo estritamente necessário ao termo da sua formação profissional. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |