Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00028979 | ||
| Relator: | RIBEIRO DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL CAUSA DE PEDIR INCOMPATIBILIDADE DE PEDIDOS CONTRADIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP200005080050326 | ||
| Data do Acordão: | 05/08/2000 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 DEC VOT | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 4J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 1150/95-1S | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART30 N1 N2 ART193 N1 N2 C ART493 N2 ART494 B. | ||
| Sumário: | Pedindo o Autor a resolução do contrato de locação financeira celebrado com X. (relativamente a um veículo automóvel) e pedindo a condenação da seguradora com base na garantia prestada ao pagamento das rendas vencidas e vincendas, há ineptidão da petição inicial por virtude de as causas de pedir serem substancialmente incompatíveis e contraditórias; não se pode por um lado, resolver o contrato e por outro pretender tirar resultados desse mesmo contrato como cumprido. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |