Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0050326
Nº Convencional: JTRP00028979
Relator: RIBEIRO DE ALMEIDA
Descritores: INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL
CAUSA DE PEDIR
INCOMPATIBILIDADE DE PEDIDOS
CONTRADIÇÃO
Nº do Documento: RP200005080050326
Data do Acordão: 05/08/2000
Votação: MAIORIA COM 1 DEC VOT
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 4J
Processo no Tribunal Recorrido: 1150/95-1S
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART30 N1 N2 ART193 N1 N2 C ART493 N2 ART494 B.
Sumário: Pedindo o Autor a resolução do contrato de locação financeira celebrado com X. (relativamente a um veículo automóvel) e pedindo a condenação da seguradora com base na garantia prestada ao pagamento das rendas vencidas e vincendas, há ineptidão da petição inicial por virtude de as causas de pedir serem substancialmente incompatíveis e contraditórias; não se pode por um lado, resolver o contrato e por outro pretender tirar resultados desse mesmo contrato como cumprido.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: