Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9510046
Nº Convencional: JTRP00014705
Relator: MARQUES SALGUEIRO
Descritores: PROCESSO TUTELAR
PROVAS
INQUÉRITO
Nº do Documento: RP199505249510046
Data do Acordão: 05/24/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR MENORES.
Sumário: I - Não há, na instrução dos processos tutelares, diligências de prova de realização obrigatória, pois que apenas serão realizadas aquelas que forem consideradas necessárias ( artigo 52 n.1 da Organização Tutelar de Menores );
II - No inquérito ( n.2 do artigo 55 da Organização Tutelar de Menores ), não é forçoso que conste uma averiguação, mais ou menos detalhada dos factos participados. A averiguação deles no inquérito impor-se-à na medida em que puder contribuir para o conhecimento da personalidade do menor e a adopção dos meios adequados à sua readaptação social.
Reclamações: