Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00014705 | ||
| Relator: | MARQUES SALGUEIRO | ||
| Descritores: | PROCESSO TUTELAR PROVAS INQUÉRITO | ||
| Nº do Documento: | RP199505249510046 | ||
| Data do Acordão: | 05/24/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR MENORES. | ||
| Sumário: | I - Não há, na instrução dos processos tutelares, diligências de prova de realização obrigatória, pois que apenas serão realizadas aquelas que forem consideradas necessárias ( artigo 52 n.1 da Organização Tutelar de Menores ); II - No inquérito ( n.2 do artigo 55 da Organização Tutelar de Menores ), não é forçoso que conste uma averiguação, mais ou menos detalhada dos factos participados. A averiguação deles no inquérito impor-se-à na medida em que puder contribuir para o conhecimento da personalidade do menor e a adopção dos meios adequados à sua readaptação social. | ||
| Reclamações: | |||