Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00016899 | ||
| Relator: | COSTA MORTAGUA | ||
| Descritores: | DESPACHO SANEADOR LEGITIMIDADE CASO JULGADO FORMAL JUROS DESVALORIZAÇÃO DA MOEDA | ||
| Nº do Documento: | RP199511159510790 | ||
| Data do Acordão: | 11/15/1995 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC | ||
| Tribunal Recorrido: | T J POVOA LANHOSO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART559 N1 ART805 N3. CPP87 ART77 ART78 ART311 N1 ART399 ART401 N1 C. CPC67 ART493 ART496 ART497 ART666 N1 ART677. PORT 339/87 DE 1987/04/24. PORT 1171/95 DE 1995/09/25. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP PROC9510140 DE 1995/04/05. | ||
| Sumário: | I - Destinando-se os juros a compensar a desvalorização monetária ocorrida entre a data da citação ( ou notificação ) e a do julgamento, em ordem à reposição do capital face à inflacção, não há que aplicá-los nesse lapso de tempo, caso no cálculo do valor dos danos se tenha entrado em linha de conta com a desvalorização da moeda, ou seja, se já se actualizou esse valor, relativamente à data da decisão da 1ª instância; nesta hipótese só se justifica a condenação em juros com referência ao tempo posterior a essa decisão e até efectivo pagamento. II - Tendo sido notificada a demandada Companhia Seguradora quer do despacho de saneamento onde se afirmou da inexistência de ilegitimidades quer da admissão do pedido cível e não tendo interposto recurso destas decisões, logo ocorreu o respectivo trânsito em julgado nomeadamente quanto à sua legitimidade. Tal decisão tem força obrigatória dentro do próprio processo para o Juiz cujo poder jurisdicional quanto a tal matéria ficou completamente esgotado. | ||
| Reclamações: | |||