Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9311338
Nº Convencional: JTRP00020076
Relator: MANUEL RAMALHO
Descritores: ALFÂNDEGA
CONSTITUCIONALIDADE ORGÂNICA
Nº do Documento: RP199704249311338
Data do Acordão: 04/24/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 5J
Processo no Tribunal Recorrido: 175/92-2
Data Dec. Recorrida: 07/05/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CONST.
Legislação Nacional: DL 289/88 DE 1988/08/24.
CONST92 ART166.
Sumário: I - O Decreto-Lei n.289/88, de 24 de Agosto, não sofre de inconstitucionalidade orgânica porque não cria qualquer imposto, limitando-se a dispor sobre o cumprimento das obrigações resultantes de operações de desalfandegamento.
Reclamações: