Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00020864 | ||
| Relator: | LEITÃO SANTOS | ||
| Descritores: | DESPEDIMENTO ABUSIVO DESPEDIMENTO COM JUSTA CAUSA DESOBEDIÊNCIA | ||
| Nº do Documento: | RP199704079610981 | ||
| Data do Acordão: | 04/07/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB BRAGA 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 271/95 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 01/31/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART305 N1. DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART9 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1993/02/25 IN BMJ N424 PAG481. | ||
| Sumário: | I - No cálculo do valor da acção proposta no foro laboral, não deve atender-se ao despedimento abusivo pois a disposição legal que o consagrava foi revogada pelo Decreto-Lei 372-A/75, de 16 de Julho. II - Configura desobediência ilícita que fundamenta despedimento com justa causa, o facto dum torneiro mecânico se recusar a preencher, de meia em meia hora, uma ficha para conferir se a peça que produz está com as dimensões do projecto, no cumprimento de determinação comunitária para controlo da qualidade, quando, por recusa anterior, já havia sido punido disciplinarmente. | ||
| Reclamações: | |||