Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9610981
Nº Convencional: JTRP00020864
Relator: LEITÃO SANTOS
Descritores: DESPEDIMENTO ABUSIVO
DESPEDIMENTO COM JUSTA CAUSA
DESOBEDIÊNCIA
Nº do Documento: RP199704079610981
Data do Acordão: 04/07/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB BRAGA 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 271/95
Data Dec. Recorrida: 01/31/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO. APELAÇÃO.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE. REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: CPC67 ART305 N1.
DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART9 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1993/02/25 IN BMJ N424 PAG481.
Sumário: I - No cálculo do valor da acção proposta no foro laboral, não deve atender-se ao despedimento abusivo pois a disposição legal que o consagrava foi revogada pelo Decreto-Lei 372-A/75, de 16 de Julho.
II - Configura desobediência ilícita que fundamenta despedimento com justa causa, o facto dum torneiro mecânico se recusar a preencher, de meia em meia hora, uma ficha para conferir se a peça que produz está com as dimensões do projecto, no cumprimento de determinação comunitária para controlo da qualidade, quando, por recusa anterior, já havia sido punido disciplinarmente.
Reclamações: