Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00021023 | ||
| Relator: | DURVAL MORAIS | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO EXTINÇÃO PAGAMENTO EM PRESTAÇÕES NOVAÇÃO REMESSA A CONTA CUSTAS PAGAMENTO | ||
| Nº do Documento: | RP199704159621506 | ||
| Data do Acordão: | 04/15/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V N GAIA 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 6086 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART916 N1 N3. CCIV66 ART837. | ||
| Sumário: | I - Em execução fundada em letras de câmbio, se o exequente, alegando ter negociado com o devedor um plano de pagamento em prestações da quantia em dívida, requereu a suspensão da execução e a remessa do processo à conta, com custas pelo executado, que ele efectivamente pagou, a execução deve ser julgada extinta por ter ocorrido uma verdadeira novação objectiva, prevista no artigo 857 do Código Civil, que é uma causa de extinção das obrigações. | ||
| Reclamações: | |||