Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9621506
Nº Convencional: JTRP00021023
Relator: DURVAL MORAIS
Descritores: EXECUÇÃO
EXTINÇÃO
PAGAMENTO EM PRESTAÇÕES
NOVAÇÃO
REMESSA A CONTA
CUSTAS
PAGAMENTO
Nº do Documento: RP199704159621506
Data do Acordão: 04/15/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N GAIA 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 6086
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART916 N1 N3.
CCIV66 ART837.
Sumário: I - Em execução fundada em letras de câmbio, se o exequente, alegando ter negociado com o devedor um plano de pagamento em prestações da quantia em dívida, requereu a suspensão da execução e a remessa do processo à conta, com custas pelo executado, que ele efectivamente pagou, a execução deve ser julgada extinta por ter ocorrido uma verdadeira novação objectiva, prevista no artigo 857 do Código Civil, que é uma causa de extinção das obrigações.
Reclamações: