Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00000369 | ||
| Relator: | BESSA PACHECO | ||
| Descritores: | ARGUIçãO DE NULIDADES APOIO JUDICIARIO APLICAçãO DA LEI NO TEMPO | ||
| Nº do Documento: | RP199103079110020 | ||
| Data do Acordão: | 03/07/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NãO TOMAR CONHECIMENTO. ** NEGADO PROVIMENTO.** PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART166 N1 N3 ART666 N1 N3 ART677 ART748 N3. CCIV66 ART12 N2. DL 387 - B/87 DE 1987/12/29 ART7 N1 ART23 N1 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1977/04/19 IN BMJ266 PAG135. AC RC DE 1981/01/27 IN CJ T1 ANOVI PAG12. AC RL DE 1989/02/21 IN CJ T1 ANOXIV PAG 130. | ||
| Sumário: | 1- Se a nulidade esta coberta por uma decisão judicial que sancionou a omissão em que aquela se traduz, o meio proprio para a arguir não e a simples reclamação, mas a impugnação desse despacho pela interposição do recurso competente. 2- O apoio judiciario insere-se na legislação sobre a organização judiciaria, equiparavel a legislação processual, pelo que vigora, no caso concreto, o principio doutrinal da aplicação imediata da lei nova. 3- O apoio judiciario não se destina apenas as pessoas pobres, não constituindo por exemplo, impedimento a sua concessão o facto do requerente ser proprietario; devem beneficiar dele todos aqueles que, em face dos rendimentos que auferem, as despesas que suportam e os encargos pessoais e familiares que tem que satisfazer, ficam sem meios financeiros suficientes para custear as despesas normais do pleito. 4- O requerente tem de alegar sumariamente os factos e as razões de direito que interessam ao pedido de apoio judiciario, oferecendo logo todas as provas. Não carece, porem, o requerente de oferecer prova, designadamente dos encargos pessoais e de familia, devendo o juiz mandar investigar a sua exactidão quando o tiver por conveniente. | ||
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