Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0409134
Nº Convencional: JTRP00006580
Relator: LUIS VALE
Descritores: INJÚRIAS CONTRA AGENTE DA AUTORIDADE
PLURALIDADE DE INFRACÇÕES
PENA DE MULTA
CÚMULO JURÍDICO DE PENAS
Nº do Documento: RP199002140409134
Data do Acordão: 02/14/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MONÇÃO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional: CP82 ART78 ART165 ART168 N2.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1986/01/29 IN CJ T1 ANOXI PAG61.
AC RC DE 1987/07/29 IN CJ T4 ANOXII PAG102.
AC STJ DE 1986/07/02 IN BMJ N359 PAG339.
Sumário: I - Tendo o arguido dirigido palavras ofensivas a dois agentes da autoridade, comete dois e não um crime de injúrias, uma vez que estão em causa interesses pessoalíssimos, como sejam, o bom nome, honra e consideração social.
II - Condenado o arguido em penas de multa por cada um dos crimes, não é de proceder ao cúmulo material das penas, mas sim ao seu cúmulo jurídico, considerando, em conjunto, os factos e a personalidade.
Reclamações: