Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00006580 | ||
| Relator: | LUIS VALE | ||
| Descritores: | INJÚRIAS CONTRA AGENTE DA AUTORIDADE PLURALIDADE DE INFRACÇÕES PENA DE MULTA CÚMULO JURÍDICO DE PENAS | ||
| Nº do Documento: | RP199002140409134 | ||
| Data do Acordão: | 02/14/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MONÇÃO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PESSOAS. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART78 ART165 ART168 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RC DE 1986/01/29 IN CJ T1 ANOXI PAG61. AC RC DE 1987/07/29 IN CJ T4 ANOXII PAG102. AC STJ DE 1986/07/02 IN BMJ N359 PAG339. | ||
| Sumário: | I - Tendo o arguido dirigido palavras ofensivas a dois agentes da autoridade, comete dois e não um crime de injúrias, uma vez que estão em causa interesses pessoalíssimos, como sejam, o bom nome, honra e consideração social. II - Condenado o arguido em penas de multa por cada um dos crimes, não é de proceder ao cúmulo material das penas, mas sim ao seu cúmulo jurídico, considerando, em conjunto, os factos e a personalidade. | ||
| Reclamações: | |||