Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0151744
Nº Convencional: JTRP00033852
Relator: PAIVA GONÇALVES
Descritores: PROCEDIMENTOS CAUTELARES
PRESSUPOSTOS
REPETIÇÃO
RENOVAÇÃO
Nº do Documento: RP200201280151744
Data do Acordão: 01/28/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 6 J CIV MATOSINHOS
Data Dec. Recorrida: 08/02/2001
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC95 ART381 N1 ART387 N1 N2.
Sumário: Porque as lesões passadas causam justo receio de lesões futuras, deve deferir-se ao requerente da providência cautelar a providência adequada a evitar novas lesões do seu direito de propriedade, em repetição das que já o afectaram no uso, gozo e fruição do seu domínio.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: