Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9540103
Nº Convencional: JTRP00015194
Relator: LEITÃO SANTOS
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
RESCISÃO DE CONTRATO
MÚTUO CONSENSO
REFORMA
INVALIDEZ
Nº do Documento: RP199505299540103
Data do Acordão: 05/29/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB V N GAIA 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 105/94-1
Data Dec. Recorrida: 06/22/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: CCIV66 ART236 N1.
Sumário: I - Se uma empresa acordou com os seus trabalhadores que se encontrassem em dadas condições, conceder certas regalias àqueles que se reformassem por invalidez até determinada data, não se encontra nessas condições o trabalhador que, preenchendo todos os outros requisitos, não conseguiu a sua reforma por invalidez nesse período, por o seu requerimento ter sido indeferido.
Reclamações: