Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00015194 | ||
| Relator: | LEITÃO SANTOS | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO RESCISÃO DE CONTRATO MÚTUO CONSENSO REFORMA INVALIDEZ | ||
| Nº do Documento: | RP199505299540103 | ||
| Data do Acordão: | 05/29/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB V N GAIA 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 105/94-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 06/22/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART236 N1. | ||
| Sumário: | I - Se uma empresa acordou com os seus trabalhadores que se encontrassem em dadas condições, conceder certas regalias àqueles que se reformassem por invalidez até determinada data, não se encontra nessas condições o trabalhador que, preenchendo todos os outros requisitos, não conseguiu a sua reforma por invalidez nesse período, por o seu requerimento ter sido indeferido. | ||
| Reclamações: | |||