Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00014118 | ||
| Relator: | DIOGO FERNANDES | ||
| Descritores: | ACÇÃO CÍVEL EMERGENTE DE ACIDENTE DE VIAÇÃO ACIDENTE DE VIAÇÃO DANOS MORAIS INDEMNIZAÇÃO AO LESADO | ||
| Nº do Documento: | RP199502169430604 | ||
| Data do Acordão: | 02/16/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART496 N1 N3 ART566 N3. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1977/11/17 IN BMJ N271 PAG207. AC STJ DE 1977/11/22 IN BMJ N207 PAG212. | ||
| Sumário: | I - O montante da indemnização por danos não patrimoniais será fixado equitativamente pelos tribunais - artigos 496 ns. 1 e 3 e 566 n.3 do Código Civil , sendo jurisprudência dominante que a fixação da indemnizacão por tais danos é compensatória e como tal de difícil avaliação. II - Daí que, em cada caso concreto, devam ter-se em conta situações análogas, de molde a garantir maior objectividade á fixação da indemnização. | ||
| Reclamações: | |||