Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9430604
Nº Convencional: JTRP00014118
Relator: DIOGO FERNANDES
Descritores: ACÇÃO CÍVEL EMERGENTE DE ACIDENTE DE VIAÇÃO
ACIDENTE DE VIAÇÃO
DANOS MORAIS
INDEMNIZAÇÃO AO LESADO
Nº do Documento: RP199502169430604
Data do Acordão: 02/16/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART496 N1 N3 ART566 N3.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1977/11/17 IN BMJ N271 PAG207.
AC STJ DE 1977/11/22 IN BMJ N207 PAG212.
Sumário: I - O montante da indemnização por danos não patrimoniais será fixado equitativamente pelos tribunais - artigos
496 ns. 1 e 3 e 566 n.3 do Código Civil , sendo jurisprudência dominante que a fixação da indemnizacão por tais danos é compensatória e como tal de difícil avaliação.
II - Daí que, em cada caso concreto, devam ter-se em conta situações análogas, de molde a garantir maior objectividade á fixação da indemnização.
Reclamações: