Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9520916
Nº Convencional: JTRP00017401
Relator: PELAYO GONÇALVES
Descritores: SERVIDÃO ADMINISTRATIVA
EMBARGO DE OBRA NOVA
RATIFICAÇÃO
Nº do Documento: RP199512129520916
Data do Acordão: 12/12/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J STA MARIA FEIRA 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 96-C/95
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
DIR ADM GER.
Legislação Nacional: CPC67 ART412 N1 N2.
DL 374/89 DE 1989/10/25 ART10 ART13 N3.
Sumário: I - À concessionária de gás natural ( Transgás ) é por lei concedido o direito de constituir servidões administrativas e expropriar bens imóveis.
II - Optando pela constituição de servidão administrativa este tem a sua regulamentação própria no Decreto-Lei 11/94, de 13 de Janeiro, não se lhe aplicando o Código das Expropriações, pelo que, não necessita da atribuição de posse administrativa.
III - A constituição de tal servidão resulta apenas da aprovação do projecto de traçado do gasoduto pela entidade competente.
Reclamações: