Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00017401 | ||
| Relator: | PELAYO GONÇALVES | ||
| Descritores: | SERVIDÃO ADMINISTRATIVA EMBARGO DE OBRA NOVA RATIFICAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199512129520916 | ||
| Data do Acordão: | 12/12/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J STA MARIA FEIRA 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 96-C/95 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. DIR ADM GER. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART412 N1 N2. DL 374/89 DE 1989/10/25 ART10 ART13 N3. | ||
| Sumário: | I - À concessionária de gás natural ( Transgás ) é por lei concedido o direito de constituir servidões administrativas e expropriar bens imóveis. II - Optando pela constituição de servidão administrativa este tem a sua regulamentação própria no Decreto-Lei 11/94, de 13 de Janeiro, não se lhe aplicando o Código das Expropriações, pelo que, não necessita da atribuição de posse administrativa. III - A constituição de tal servidão resulta apenas da aprovação do projecto de traçado do gasoduto pela entidade competente. | ||
| Reclamações: | |||