Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00029677 | ||
| Relator: | LUÍS ANTAS DE BARROS | ||
| Descritores: | CUSTAS VALOR DA CAUSA JUROS LEGAIS | ||
| Nº do Documento: | RP200006069921639 | ||
| Data do Acordão: | 06/06/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MACEDO CAVALEIROS | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 232-A/99 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/09/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD. | ||
| Legislação Nacional: | CCJ96 ART53 N1 N4 ART5 N4. | ||
| Sumário: | I - Na acção em que se pede a condenação no pagamento de certa quantia, acrescida de juros legais desde a citação até ao pagamento, o valor do processo, para efeito de custas, é o da soma dessa quantia com a dos juros vencidos até à data da decisão final definitiva, independentemente do sentido dessa decisão, ou seja, mesmo no caso de não serem devidos quaisquer juros por motivo de improcedência da acção e da responsabilidade do autor pelas custas. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |