Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9921639
Nº Convencional: JTRP00029677
Relator: LUÍS ANTAS DE BARROS
Descritores: CUSTAS
VALOR DA CAUSA
JUROS LEGAIS
Nº do Documento: RP200006069921639
Data do Acordão: 06/06/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MACEDO CAVALEIROS
Processo no Tribunal Recorrido: 232-A/99
Data Dec. Recorrida: 11/09/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD.
Legislação Nacional: CCJ96 ART53 N1 N4 ART5 N4.
Sumário: I - Na acção em que se pede a condenação no pagamento de certa quantia, acrescida de juros legais desde a citação até ao pagamento, o valor do processo, para efeito de custas, é o da soma dessa quantia com a dos juros vencidos até à data da decisão final definitiva, independentemente do sentido dessa decisão, ou seja, mesmo no caso de não serem devidos quaisquer juros por motivo de improcedência da acção e da responsabilidade do autor pelas custas.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: