Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0124560
Nº Convencional: JTRP00000147
Relator: MANUEL FERNANDES
Descritores: DESPEDIMENTO SEM JUSTA CAUSA
Nº do Documento: RP199103110124560
Data do Acordão: 03/11/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J
Processo no Tribunal Recorrido: 00000000
Data Dec. Recorrida: 03/11/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART9 N1.
Sumário: I - E ilicito o despedimento do trabalhador que, tendo o horario de trabalho das 6 as 14 horas, apenas nos meses de Setembro e Outubro de 1989 (uns 17 e 11 dias respectivamente) entrou no seu trabalho alguns minutos (de 4 a 24) mais tarde.
Reclamações: