Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9720629
Nº Convencional: JTRP00021632
Relator: LEMOS JORGE
Descritores: PENHORA
EMBARGOS DE TERCEIRO
PROMITENTE-COMPRADOR
POSSE
Nº do Documento: RP199707019720629
Data do Acordão: 07/01/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 9J
Processo no Tribunal Recorrido: 8376/93
Data Dec. Recorrida: 11/14/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CPC67 ART1037.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1996/01/23 IN CJSTJ T1 ANOIV PAG70.
Sumário: I - O promitente comprador da fracção autónoma de um prédio urbano, ainda que tenha adiantado já ao promitente vendedor todo o preço acordado, não pode deduzir embargos de terceiro à penhora desse imóvel se não provar que praticou sobre ele actos de posse em nome próprio.
Reclamações: