Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00021632 | ||
| Relator: | LEMOS JORGE | ||
| Descritores: | PENHORA EMBARGOS DE TERCEIRO PROMITENTE-COMPRADOR POSSE | ||
| Nº do Documento: | RP199707019720629 | ||
| Data do Acordão: | 07/01/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 9J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 8376/93 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/14/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART1037. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1996/01/23 IN CJSTJ T1 ANOIV PAG70. | ||
| Sumário: | I - O promitente comprador da fracção autónoma de um prédio urbano, ainda que tenha adiantado já ao promitente vendedor todo o preço acordado, não pode deduzir embargos de terceiro à penhora desse imóvel se não provar que praticou sobre ele actos de posse em nome próprio. | ||
| Reclamações: | |||