Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00019457 | ||
| Relator: | NEVES MAGALHÃES | ||
| Descritores: | RECURSO SUBIDA DO RECURSO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DEBATE INSTRUTÓRIO QUESTÃO PRÉVIA | ||
| Nº do Documento: | RP199610169640597 | ||
| Data do Acordão: | 10/16/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J FAFE | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 9/96-1S | ||
| Data Dec. Recorrida: | 04/24/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | ALTERADO O REGIME DE SUBIDA DO RECURSO. | ||
| Indicações Eventuais: | O NÚMERO DO PROCESSO RECORRIDO REFERE-SE À INSTRUÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART406 N1 ART407. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1963/04/16 IN BMJ N126 PAG381. AC RC DE 1981/05/05 IN CJ T3 ANOVI PAG200. AC RC DE 1984/12/04 IN CJ T5 ANOIX PAG79. AC RP PROC9420333 DE 1994/04/06. AC RL DE 1992/06/30 IN CJ T3 ANOXVII PAG254. | ||
| Sumário: | I - Não se enquadrando o recurso em qualquer das alíneas do n.1 do artigo 407 do Código de Processo Penal, só subirá imediatamente caso se enquadre no n.2 do mesmo artigo, entendendo a jurisprudência que a expressão " absolutamente inúteis " quer significar que os recursos só têm de subir imediatamente se a retenção lhes retirar toda e qualquer eficácia, isto é, quando, seja qual for a solução que o tribunal superior lhes der, eles já são absolutamente inúteis no seu reflexo sobre o processo. II - Sobe com o recurso que vier a ser interposto da decisão que ponha termo à causa o recurso do despacho que julgou improcedente a questão prévia da extinção do procedimento criminal por desistência, suscitada em debate instrutório a que se seguiu a pronúncia dos arguidos. | ||
| Reclamações: | |||