Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9610783
Nº Convencional: JTRP00020255
Relator: CORREIA DE PAIVA
Descritores: CUSTAS
DESPESAS
TESTEMUNHAS
ADMISSÃO DO RECURSO
Nº do Documento: RP199702129610783
Data do Acordão: 02/12/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VINHAIS
Processo no Tribunal Recorrido: 38/94
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Área Temática: DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD.
Legislação Nacional: CPP87 ART400 N2.
CCJ62 ART140.
L 38/87 DE 1987/12/23 ART20 N1.
Sumário: I - O disposto no n.2 do artigo 400 do Código de Processo Penal é aplicável em sede de custas.
Reclamações: