Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9421023
Nº Convencional: JTRP00013643
Relator: MATOS FERNANDES
Descritores: EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA
DECISÃO CONDENATÓRIA
TÍTULO EXECUTIVO
TRÂNSITO EM JULGADO
JUROS DE MORA
Nº do Documento: RP199501249421023
Data do Acordão: 01/24/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 5625-1
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART45 N1.
CCIV66 ART804 N1 ART805 N1 ART806 N1.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1989/12/05 IN CJ ANOXIV T5 PAG200.
AC RE DE 1988/12/09 IN BMJ N382 PAG546.
Sumário: I - A sentença condenatória no pagamento de determinada quantia abrange, como título executivo, os juros de mora devidos desde o trânsito em julgado dessa sentença, apesar de nela se não fazer referência a tais juros.
Reclamações: