Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00008874 | ||
| Relator: | CARLOS MATIAS | ||
| Descritores: | INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL CAUSA DE PEDIR FALTA INDEFERIMENTO LIMINAR | ||
| Nº do Documento: | RP199305069310043 | ||
| Data do Acordão: | 05/06/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J STO TIRSO 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 116/92-2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 07/02/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART193 N1 N2 A ART288 ART467 N1 C ART479 ART497 ART498 ART510 N1 A ART514 ART664 ART665. | ||
| Sumário: | I - O autor tem um verdadeiro ónus de alegar os factos constitutivos do direito a que se arroga. II - E dentre esses factos assumem especial relevância os que integram a causa de pedir, ou seja, o facto jurídico de que procede a pretensão. III - A causa de pedir, juntamente com o pedido e com os sujeitos, assumem-se como um elemento fundamental da instância, não só porque condiciona directa e necessariamente o êxito ou o fracasso da pretensão, mas também porque se afirma como factor de individualização da acção. IV - Coerentemente o legislador sanciona com a ineptidão, e com a consequente nulidade de todo o processado, a petição em que falte ou seja ininteligível a indicação da causa de pedir. V - O despacho que ordena a citação do réu não faz caso julgado implícito de inexistência de qualquer dos motivos de indeferimento liminar constantes do artigo 474 do Código de Processo Civil. VI - Pretende-se que, no caso da acção prosseguir, o Juiz faça a sua reapreciação no despacho saneador. | ||
| Reclamações: | |||