Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00026302 | ||
| Relator: | ANDRÉ DA SILVA | ||
| Descritores: | OFENSA À INTEGRIDADE FÍSICA ELEMENTOS DA INFRACÇÃO PRISÃO SUBSIDIÁRIA CONVERSÃO DA MULTA EM PRISÃO PRESSUPOSTOS PERDÃO DE PENA | ||
| Nº do Documento: | RP199911249910856 | ||
| Data do Acordão: | 11/24/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 1 J CR PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 1020/97-3S | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/13/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS / TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP95 ART49 N1 ART143 N1. L 29/99 DE 1999/05/12. | ||
| Sumário: | I - Provado que o arguido se dirigiu à ofendida, agarrou-a por um braço, e puxou-a em direcção à sua residência, sem que porém a lograsse deslocar atenta a resistência oferecida por esta, sendo que em razão directa da actuação do arguido a ofendida sofreu uma queda que lhe provocou diversas lesões causais de 70 dias de doença, e tendo o arguido agido de forma livre, voluntária e consciente, admitindo que da sua actuação resultassem lesões na integridade física da ofendida, conformando-se com esse facto, há que concluir mostrarem-se verificados todos os elementos objectivos e subjectivos do crime do artigo 143 n.1 do Código Penal. II - A prisão resultante da conversão da pena de multa, agora designada, prisão subsidiária, só deverá ser cumprida após a verificação dos pressupostos enumerados no n.1 do artigo 49 do Código Penal. III - A Lei n.29/99, de 12 de Maio, só será de aplicar quando ao juiz se colocar a questão de decidir do cumprimento ou não daquela prisão subsidiária. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |