Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0224819
Nº Convencional: JTRP00007965
Relator: SOUSA GUEDES
Descritores: CONSTITUCIONALIDADE
REPRISTINAÇÃO
LEI APLICÁVEL
CONTENCIOSO ADUANEIRO
Nº do Documento: RP199005090224819
Data do Acordão: 05/09/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J ESTARREJA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE.
Legislação Nacional: DL 424/86 DE 1986/12/27 ART9.
DL 187/83 DE 1983/05/13.
CRP89 ART207 ART29 N4.
Jurisprudência Nacional: AC TC N414/89 IN DR IS 1989/03/07.
AC TC DE 1987/06/17 IN DR IS DE 1987/06/17.
Sumário: I - Declarado inconstitucional o artigo 9 do Decreto-Lei 424/86 de 27/12, ( cf. Acórdão do Tribunal Constitucional nº 414/89, Diário da República de 03/07 ), não poderia ter sido aplicado ( artigo 207 da Constituição da República Portuguesa ), excepto se estabelecesse um regime que concretamente se mostrasse mais favorável ao arguido que a legislação repristinada do Contencioso Aduaneiro já que a imediatamente anterior - Decreto-Lei 187/83, de 13/05 - é igualmente inconstitucional ( Acórdão do Tribunal Constitucional in Diário da Républica de 17/06/87).
II - A repristinação não pode afectar a aplicação do regime mais favorável ( artigo 29, nº 4 da Constituição da República Portuguesa ).
Reclamações: