Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00016744 | ||
| Relator: | PEREIRA CABRAL | ||
| Descritores: | FRAUDE SOBRE MERCADORIA AMNISTIA EXTINÇÃO DO PROCEDIMENTO CRIMINAL PERDA A FAVOR DO ESTADO | ||
| Nº do Documento: | RP199601249510679 | ||
| Data do Acordão: | 01/24/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V N FAMALICÃO 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 1160/A | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/30/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | DL 28/84 DE 1984/01/20 ART23. CP82 ART107. L 15/94 DE 1994/05/11 ART1 N5 ART4. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ASS STJ DE 1995/10/19 IN DR 298 IS-A 1995/12/28. | ||
| Sumário: | I - Julgado extinto por amnistia o procedimento criminal contra o arguido pelo crime de fraude sobre mercadorias previsto no artigo 23 do Decreto-Lei n. 28/84, de 20 de Janeiro, não merece censura o despacho que, nos termos do artigo 107 do Código Penal conjugado com o artigo 4 da Lei n. 15/94, de 11 de Maio, declarou perdidos a favor do Estado os objectos apreendidos ( tratava-se de calças com etiquetas contrafeitas ), pois a sua devolução ao arguido, mesmo depois de lhes serem retiradas e destruidas as etiquetas, ofereceria sério risco de virem a ser utilizadas para a prática de novas infracções. | ||
| Reclamações: | |||