Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9510679
Nº Convencional: JTRP00016744
Relator: PEREIRA CABRAL
Descritores: FRAUDE SOBRE MERCADORIA
AMNISTIA
EXTINÇÃO DO PROCEDIMENTO CRIMINAL
PERDA A FAVOR DO ESTADO
Nº do Documento: RP199601249510679
Data do Acordão: 01/24/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N FAMALICÃO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 1160/A
Data Dec. Recorrida: 11/30/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: DL 28/84 DE 1984/01/20 ART23.
CP82 ART107.
L 15/94 DE 1994/05/11 ART1 N5 ART4.
Jurisprudência Nacional: ASS STJ DE 1995/10/19 IN DR 298 IS-A 1995/12/28.
Sumário: I - Julgado extinto por amnistia o procedimento criminal contra o arguido pelo crime de fraude sobre mercadorias previsto no artigo 23 do Decreto-Lei n. 28/84, de 20 de Janeiro, não merece censura o despacho que, nos termos do artigo 107 do Código Penal conjugado com o artigo 4 da Lei n. 15/94, de
11 de Maio, declarou perdidos a favor do Estado os objectos apreendidos ( tratava-se de calças com etiquetas contrafeitas ), pois a sua devolução ao arguido, mesmo depois de lhes serem retiradas e destruidas as etiquetas, ofereceria sério risco de virem a ser utilizadas para a prática de novas infracções.
Reclamações: