Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9350162
Nº Convencional: JTRP00010460
Relator: SAMPAIO DA NOVOA
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
DANOS PATRIMONIAIS
LIQUIDAÇÃO EM EXECUÇÃO DE SENTENÇA
Nº do Documento: RP199307089350162
Data do Acordão: 07/08/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BARCELOS 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 118/91-1
Data Dec. Recorrida: 11/03/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ANULADO O JULGAMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART511 N1 ART661 N2.
Sumário: Tendo sido alegado o prejuízo diário de 1500 escudos pela paralização do veículo acidentado, há que formular um quesito sobre tal matéria e não relegar para execução de sentença a determinação da eventual indemnização daí decorrente, relativamente ao período em que foi formulado pedido certo.
Reclamações: