Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00008105 | ||
| Relator: | MATOS FERNANDES | ||
| Descritores: | APOIO JUDICIÁRIO DECISÃO CASO JULGADO RENOVAÇÃO REQUISITOS | ||
| Nº do Documento: | RP199012040124476 | ||
| Data do Acordão: | 12/04/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J BRAGA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR TRIB - APOIO JUD. | ||
| Legislação Nacional: | DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART17 N1 ART37 N1. CPC67 ART1411 N1. | ||
| Sumário: | I - A decisão que concede ou nega o apoio judiciário tem natureza sui generis sobre a qual se não forma caso julgado com a força que normalmente lhe é conferida. II - Nada impede, por isso, que possa ser renovado o pedido de apoio judiciário, depois de indeferido, desde que essa renovação se alicerce em circunstâncias supervenientes. III - Todavia, se as razões do novo pedido forem as mesmas já invocadas para a concessão do anterior, aí se impõe a improcedência deste por a questão estar abrangida pela força do caso julgado da decisão anterior. | ||
| Reclamações: | |||