Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0124476
Nº Convencional: JTRP00008105
Relator: MATOS FERNANDES
Descritores: APOIO JUDICIÁRIO
DECISÃO
CASO JULGADO
RENOVAÇÃO
REQUISITOS
Nº do Documento: RP199012040124476
Data do Acordão: 12/04/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BRAGA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRIB - APOIO JUD.
Legislação Nacional: DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART17 N1 ART37 N1.
CPC67 ART1411 N1.
Sumário: I - A decisão que concede ou nega o apoio judiciário tem natureza sui generis sobre a qual se não forma caso julgado com a força que normalmente lhe é conferida.
II - Nada impede, por isso, que possa ser renovado o pedido de apoio judiciário, depois de indeferido, desde que essa renovação se alicerce em circunstâncias supervenientes.
III - Todavia, se as razões do novo pedido forem as mesmas já invocadas para a concessão do anterior, aí se impõe a improcedência deste por a questão estar abrangida pela força do caso julgado da decisão anterior.
Reclamações: