Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9330298
Nº Convencional: JTRP00009010
Relator: ARAUJO BARROS
Descritores: ERRO NA APRECIAÇÃO DAS PROVAS
ERRO DE JULGAMENTO
NULIDADE DE SENTENÇA
COMPRA E VENDA COMERCIAL
CRÉDITO
COMPANHIA DE SEGUROS
CONDIÇÃO RESOLUTIVA
RENOVAÇÃO
GARANTIA DAS OBRIGAÇÕES
Nº do Documento: RP199311239330298
Data do Acordão: 11/23/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BRAGA 4J
Processo no Tribunal Recorrido: 182/87-2
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT.
DIR COM. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCOM888 ART463.
CCIV66 ART280 ART281 ART405 ART429 ART784.
CPC67 ART668 N1 D.
Sumário: I - Se do exame crítico das provas o juiz não concluir correctamente existe apenas um erro de julgamento e não uma nulidade de sentença.
II - É lícito num contrato de compra e venda comercial incluir uma cláusula que faça depender os fornecimentos do vendedor duma concessão de "plafond" de crédito ao comprador por parte das seguradoras que com ele trabalhem.
III - Trata-se de uma condição resolutiva da obrigação de fornecimento e, caso cesse a referida concessão não ocorre uma diminuição de garantias prestadas pela compradora, daí que o vendedor não tenha que solicitar ao comprador a prestação de novas garantias, mas, antes, fazer cessar os fornecimentos.
Reclamações: