Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00001914 | ||
| Relator: | CARDOSO LOPES | ||
| Descritores: | CASO JULGADO PENAL CULPA PRESUNçãO | ||
| Nº do Documento: | RP199102260501129 | ||
| Data do Acordão: | 02/26/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. APELAçãO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. REVOGADA A DECISãO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPP29 ART153 ART154. | ||
| Sumário: | I- A sentença penal que, em processo instaurado contra os condutores de dois veiculos, condenou um deles e absolveu o outro, não constitui caso julgado, em acção civel intentada contra a seguradora do segundo condutor, de ausencia de culpa deste, apenas constituindo mera presunção de falta de culpa, ilidivel por prova em contrario. II- Nesse caso, não se provando, na acção civel, a culpa daquele segundo condutor, fica excluida a responsabilidade civil da sua seguradora. | ||
| Reclamações: | |||