Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00003420 | ||
| Relator: | AUGUSTO ALVES | ||
| Descritores: | REIVINDICAÇÃO REGISTO PREDIAL PRESUNÇÃO OCUPAÇÃO DE PRÉDIO PROVA RECLAMAÇÃO DA ESPECIFICAÇÃO RECLAMAÇÃO DO QUESTIONÁRIO DESPACHO NOTIFICAÇÃO NULIDADE RESPOSTAS AOS QUESITOS FACTO NÃO ARTICULADO QUESTIONÁRIO MATÉRIA DE FACTO | ||
| Nº do Documento: | RP199204090409993 | ||
| Data do Acordão: | 04/09/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC V CONDE | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 231/90 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 06/26/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO / APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO / CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART26 ART144 N3 ART201 N1 ART205 N1 ART511 N1 ART512 ART646 N4 ART664. CCIV66 ART342 N1. | ||
| Sumário: | I - A omissão da advertência para as partes apresentarem o rol de testemunhas e requerem quaisquer outras provas, na notificação do despacho que decidiu as reclamações contra a especificação e o questionário, constitui nulidade. II - Em acção de reivindicação, a identificação entre o objecto material cuja entrega se pretende e o objecto resultante do registo não resulta do mesmo registo: é, antes, um facto constitutivo do direito do autor. III - De entre os factos articulados pelas partes o juiz apenas incluirá na especificação e no questionário aqueles que sejam relevantes para a decisão da causa. IV - A sanção para a resposta a um quesito que contenha matéria não articulada pelas partes é a de considerar tal resposta como não escrita. | ||
| Reclamações: | |||