Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00028040 | ||
| Relator: | PIRES CONDESSO | ||
| Descritores: | DIVÓRCIO INVENTÁRIO COMPETÊNCIA TERRITORIAL | ||
| Nº do Documento: | RP200001139930730 | ||
| Data do Acordão: | 01/13/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ T1 ANOXXV PAG181 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | CONFLITO COMPETÊNCIA. | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART77 N2. | ||
| Sumário: | I - Tendo a sentença de divórcio que dá lugar à partilha dos bens, sido proferida no estrangeiro, o tribunal competente para o inventário relativo à partilha dos bens comuns do ex-casal será, em Portugal, o da situação desses bens. II - Nestes casos, o tribunal competente deve requisitar o processo de revisão e apensá-lo. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |